Sindicância
Defesa na apuração inicial de fatos no serviço público.
Direito Administrativo Sancionador · Brasília/DF e todo o Brasil
Defesa de servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais em processos disciplinares e ações de improbidade.
Quando o mesmo fato também é investigado na esfera criminal, a defesa é coordenada entre os processos.
Atuação
Defesa na apuração inicial de fatos no serviço público.
Defesa escrita, acompanhamento de depoimentos, interrogatório e recursos.
Defesa na ação judicial de improbidade.
Estratégia única quando o mesmo fato gera PAD, improbidade e processo criminal.
Entenda os conceitos
Procedimento para apurar um fato no serviço público.
Pode ser arquivada, resultar em penalidade mais leve ou levar à abertura de um PAD.
Processo conduzido por uma comissão para apurar falta funcional de servidor.
Passa por instauração, instrução com provas e depoimentos, defesa escrita, relatório da comissão e julgamento.
Conforme a gravidade: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão.
O servidor pode ser afastado durante o PAD para não interferir na apuração. O afastamento não é penalidade.
Ação judicial por atos que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público ou violam princípios da administração.
Desde 2021, exige a comprovação de dolo, isto é, de intenção.
Cada ente tem seu estatuto. Servidores federais seguem a Lei 8.112/1990, servidores do Distrito Federal a Lei Complementar distrital 840/2011, e estados e municípios têm leis próprias.
Defesa coordenada
Uma mesma conduta pode gerar, ao mesmo tempo, um PAD, uma ação de improbidade e um processo criminal.
Cada processo tem regras, prazos e autoridades diferentes. Uma declaração dada no PAD pode ser usada no processo criminal, e o contrário também.
Por isso, a estratégia de defesa precisa considerar os três processos desde o início. Veja os conceitos do processo criminal
Sim. As esferas são, em regra, independentes. Cada uma pode seguir seu próprio caminho.
O que é dito ou apresentado em uma pode ser usado nas outras. Por isso, a defesa deve ser pensada em conjunto.
Depende do motivo. Se o juiz reconhecer que o fato não existiu ou que o servidor não foi o autor, isso repercute na esfera administrativa.
Quando o processo criminal termina por falta de provas, em regra, isso não impede a punição administrativa.
Sim. O servidor não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Não é obrigatório.
Mas a defesa técnica ajuda a identificar falhas no procedimento, a produzir provas e a coordenar o PAD com outras esferas.
Informe o órgão, o tipo de procedimento (sindicância, PAD ou ação judicial) e a fase em que ele está.