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Direito Administrativo Sancionador · Brasília/DF e todo o Brasil

Defesa em PAD, sindicância e improbidade

Defesa de servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais em processos disciplinares e ações de improbidade.

Quando o mesmo fato também é investigado na esfera criminal, a defesa é coordenada entre os processos.

Atuação

Áreas de atuação

Sindicância

Defesa na apuração inicial de fatos no serviço público.

Processo administrativo disciplinar

Defesa escrita, acompanhamento de depoimentos, interrogatório e recursos.

Improbidade administrativa

Defesa na ação judicial de improbidade.

Defesa coordenada

Estratégia única quando o mesmo fato gera PAD, improbidade e processo criminal.

Entenda os conceitos

O processo administrativo em palavras simples

Sindicância

Procedimento para apurar um fato no serviço público.

Pode ser arquivada, resultar em penalidade mais leve ou levar à abertura de um PAD.

Processo administrativo disciplinar (PAD)

Processo conduzido por uma comissão para apurar falta funcional de servidor.

Passa por instauração, instrução com provas e depoimentos, defesa escrita, relatório da comissão e julgamento.

Penalidades

Conforme a gravidade: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão.

Afastamento preventivo

O servidor pode ser afastado durante o PAD para não interferir na apuração. O afastamento não é penalidade.

Improbidade administrativa

Ação judicial por atos que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público ou violam princípios da administração.

Desde 2021, exige a comprovação de dolo, isto é, de intenção.

Qual lei se aplica

Cada ente tem seu estatuto. Servidores federais seguem a Lei 8.112/1990, servidores do Distrito Federal a Lei Complementar distrital 840/2011, e estados e municípios têm leis próprias.

Defesa coordenada

Um fato, três processos

Uma mesma conduta pode gerar, ao mesmo tempo, um PAD, uma ação de improbidade e um processo criminal.

Cada processo tem regras, prazos e autoridades diferentes. Uma declaração dada no PAD pode ser usada no processo criminal, e o contrário também.

Por isso, a estratégia de defesa precisa considerar os três processos desde o início. Veja os conceitos do processo criminal

Perguntas frequentes

Um mesmo fato pode gerar PAD, improbidade e processo criminal ao mesmo tempo?

Sim. As esferas são, em regra, independentes. Cada uma pode seguir seu próprio caminho.

O que é dito ou apresentado em uma pode ser usado nas outras. Por isso, a defesa deve ser pensada em conjunto.

O resultado do processo criminal interfere no PAD?

Depende do motivo. Se o juiz reconhecer que o fato não existiu ou que o servidor não foi o autor, isso repercute na esfera administrativa.

Quando o processo criminal termina por falta de provas, em regra, isso não impede a punição administrativa.

Posso ficar em silêncio no interrogatório do PAD?

Sim. O servidor não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

É obrigatório ter advogado no PAD?

Não é obrigatório.

Mas a defesa técnica ajuda a identificar falhas no procedimento, a produzir provas e a coordenar o PAD com outras esferas.

Fale sobre o seu processo

Informe o órgão, o tipo de procedimento (sindicância, PAD ou ação judicial) e a fase em que ele está.